Notícias

Aguardando votação, programa possibilita pagamento de débitos em até 96 parcelas

CONVERSANDO COM O SAMAE
Aguardando votação, programa possibilita pagamento de débitos em até 96 parcelas

Araranguá

O Município de Araranguá, por meio do prefeito Cesar Cesa protocolou junto a Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 029/2021, que institui o programa de recuperação de créditos para regularização de débitos junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá.
Expectativa
A matéria foi apresentada na pauta da sessão desta quarta-feira, dia 21. O tema, entretanto, ainda não tem data definida para sua apreciação em plenário, pois seguindo o trâmite legislativo, antes precisa ser analisado pelas comissões internas da Casa e também pela Assessoria Legislativa.
96 parcelas
Pela proposta, os créditos não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser parcelados, em até 96 (noventa e seis) meses. O valor mínimo da parcela corresponderá a 1/10 (um décimo) do valor da tarifa mínima de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.
O acordo para parcelamento ou reparcelamento poderá ser solicitado mediante requerimento do usuário, ou ofertado, de ofício, pelo SAMAE como forma de complementar suas ações de cobrança, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Mais prazo, maior oportunidade
O prefeito Cesar Cesa destacou a importância da flexibilização visando a quitação dos débitos junto ao SAMAE: “Quando assumimos a autarquia nos deparamos com diversos casos em que famílias economicamente desfavorecidas tiveram o fornecimento de água cortado e suprimido por falta de pagamento. A legislação em vigor prevê o parcelamento “eventual” de débitos em 24 vezes, mediante o pagamento de uma entrada no valor correspondente a 20% do total do débito. Esta medida, no entanto, mostra-se insuficiente, até mesmo impossível de ser realizada para a grande maioria das famílias carentes. A crise econômica em decorrência da pandemia da COVID-19 agravou ainda mais esta situação”, observou.
Ele salientou ainda que, que o “Programa Conversando com o SAMAE” representa uma alternativa para viabilizar o restabelecimento do fornecimento de água e o tratamento de esgoto da população mais carente, de forma imediata e efetiva. “Com mais esta iniciativa, o SAMAE estará cumprindo a função social para qual foi criado, além de promover justiça social, notadamente em tempos de crise econômica”, disse.
Serviço essencial
Já o diretor geral do SAMAE, Jairo do Canto Costa, Jairinho, ponderou que, o projeto possibilita a regularização dos pagamentos e, por consequência, facilita que muitas famílias menos afortunadas economicamente mantenham ativos serviços essenciais, como água e esgotamento sanitário.
Pela proposta serão disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:
- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
- 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
- 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
- 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
- 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta eduas prestações;
- 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
- 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.
Como participar?
A adesão ao programa poderá ser reivindicada mediante solicitação do proprietário ou possuidor de qualquer título de imóvel do município, desde que o cadastro do usuário esteja atualizado.
Nos casos de desatualização, o cidadão pode realizar a atualização presencialmente na sede da autarquia - Rua Iracy Luchina,n 711, Bairro Urussanguinha. Para isso, basta estar munido de documentos pessoais e do imóvel, como Certidão em Inteiro Teor, Contrato de Venda e/ou IPTU.

Outras Notícias

Mais Notícias

Fique à vontade para acessar

Nossos serviços mais utilizados abaixo

2ª Via da conta SAC Licitações
Copyrights © 2023 Todos os Direitos Reservados.
Nós não usamos cookies, informações preenchidas nos formulários de contatos são exclusivamente para possibilitar o contato.
Nenhuma informação é repassada ou reutilizada, portanto está em conformidade com a LPGD.
ACEITAR