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Oportunidade para renegociar débitos com o SAMAE

OPORTUNIDADE!
Programa 'Negociando com o SAMAE' possibilita pagamento de antigos débitos sem multa, juros e correção monetária

Araranguá

Já está em vigor a o Programa 'Conversando com o SAMAE', que viabiliza a recuperação de créditos visando a regularização de débitos referentes aos serviços de água ou esgotamento sanitário contraídos junto a autarquia. O interessado em fazer a negociação deve comparecer na sede do SAMAE, munido dos documentos, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, inclusive ao meio-dia.
A lei abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, que poderão ser parcelados, em até 96 (noventa e seis) meses. A parcela mínima corresponderá a 1/10 (um décimo) do valor da tarifa mínima de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.
São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:
- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
- 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
- 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
- 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
- 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
- 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
- 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

* Imagem meramente ilustrativa.

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