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Programa 'Conversando com o SAMAE'

CONVERSANDO COM O SAMAE
Débitos com autarquia podem ser negociados diretamente. É possível fazer parcelamento sem pagar juros, multa ou correção

Araranguá

O programa Conversando com o SAMAE, que vigora até 31de junho de 2022, oferece oportunidade para negociar ou renegociar débitos com a autarquia. 'O interessado - pessoa física ou jurídica - deve procurar a SAMAE, cujo expediente é das 7h às 19h, entre segunda e sexta-feira para expor a situação e tentar chegar ao acordo. As possibilidades de negociação são variadas e acessíveis', comenta o Assessor Jurídico da autarquia, Dr. Gian Carlo Goetten Setter. Ela observa que, a ação flexibiliza a negociação, constituindo-se numa iniciativa importante no âmbito social.

Pelo programa 'Conversando com o SAMAE' existem as seguintes modalidades de negociação:

- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 05% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
- 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
- 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
- 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
- 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
- 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
- 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

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