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SAMAE 'zera a fila' dos precatórios!

GESTÃO PÚBLICA
SAMAE acerta pagamento de R$ 4 milhões em dívidas e zera ‘fila’ de precatórios

Araranguá

O Procurador Geral do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), Giancarlo Soares de Souza anunciou, nesta terça-feira, dia 15, que a autarquia acertou o pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões em precatórios.

Ele disse que, a ação atende uma orientação do diretor geral do SAMAE, Jairo do Canto Costa, que, desde o início da gestão, no dia 1º de janeiro de 2017 solicitou austeridade administrativa, planejamento nas ações e humanização. ‘Além disso, o SAMAE trabalha em sintonia com o Governo Municipal, que mantém as mesmas diretrizes’, disse. Giancarlo destacou que, quando a atual direção assumiu a autarquia havia aproximadamente R$ 5 milhões em precatórios, contrastando com cerca de R$ 400 mil em recursos disponíveis.

O Procurador Geral e advogado salientou que existiam quatro precatórios, que estavam gerando juros e correção monetária. ‘Gradativamente fomos equacionando as situações. Nesta segunda-feira, dia 14, acordamos o pagamento do último e também o maior dos precatórios, cujo montante inicial era de R$ 3 milhões e englobava 46 servidores, numa ação iniciada ainda em 2006. Após reuniões com todos os envolvidos e anuência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais chegamos um denominador comum, que ocasionou na redução de cerca de 30% deste valor, alterando o valor para R$ 3 milhões, decorrentes de dívidas trabalhistas’, explicou.

Ele elogiou a atuação do colega Gian Carlos Goetten Setter no apoio para resolução dos processos.
Giancarlo também revelou que, nesta segunda-feira foi feito o depósito de R$ 850 mil equivalente à metade do valor acordado, enquanto que os demais 50% serão repassados em 15 parcelas mensais. ‘Graças a gestão responsável, ao planejamento das ações, a dedicação e a competência de equipe de servidores, o SAMAE de Araranguá pode orgulhar-se de constituir-se num dos raros órgãos públicos do Brasil que está literalmente zerado em relação a dívida com precatórios’, ponderou Giancarlo Soares de Souza.

O que é um precatório?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

As principais regras para pagamento de precatórios estão na Constituição Federal, que foi alterada em 2009 para permitir mais flexibilidade de pagamento. Além de mudanças no regime geral (Artigo 100), o novo regime especial (Artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) autorizou que entes devedores parcelassem a dívida e permitiu a renegociação de valores por meio de acordos com credores.

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Na foto, os advogados responsáveis pelo Jurídico do SAMAE, Giancarlo Soares de Souza e Gian Carlo Goetten Gian Carlos Goetten Setter.

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