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Contagem regressiva na campanha para renegociação de débitos

CONTAGEM REGRESSIVA
Campanha do SAMAE possibilita pagamento de antigos débitos sem multa, juros e correção monetária

Araranguá

Não é plataforma de call center, nem secretária eletrônica ou gravação! No SAMAE de Araranguá, os clientes com débitos antigos têm oportunidade de sentar, expor sua situação, conhecer as modalidades ofertadas e renegociar a dívida, com conforto e sigilo, até, no máximo, 30 de junho. Os benefícios são inúmeros, principalmente pelo fato de manter o abastecimento de água e tratamento de esgoto em seu imóvel e, também por realizar um parcelamento em condições que se enquadrem dentro do seu orçamento.
Fazer a renegociação de débitos é simples! Aproximadamente 500 pessoas já aderiram à campanha. O auxiliar administrativo Salmi Sady Paladini explica que, basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE- Rua Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha - munido dos documento de identidade e número da matrícula da tarifa. A autarquia atende em horário flexível, isto é, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, inclusive ao meio-dia.

Já o chefe do setor comercial, Marcio Macedo salienta que, a campanha abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa. A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente, a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês.
São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:

- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10%) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações; ou
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

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