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SAMAE intensifica renegociação de débitos para consumidores

SAMAE
Em 59 dias encerra a campanha para renegociar débitos de água e esgoto em condições especiais

Araranguá

Chega de procrastinar! Você tem apenas 49 dia - isto é, até 30 de junho - para renegociar seus débitos de água e esgoto junto ao SAMAE. ‘A autarquia não pode renunciar valores, mas com aval do Governo Municipal, que demonstrou sensibilidade a problemas decorrentes do covid-19 e da crise econômica foi possível implantar esta campanha de renegociação. Ela inclusive já foi prorrogada por seis meses, por isso é difícil que, encerrado o prazo do dia 30 de junho ocorra uma nova extensão’ observa o assessor jurídico do SAMAE, Gian Carlos Goetten Setter.

Fazer adesão ao programa de renegociação é simples! Basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE munido dos documento de identidade e número da matrícula da tarifa. A apresentação da proposta é feita de maneira direta e sigilosa, ou seja, o responsável pelo débito apresenta sua realidade, expõe as condições em que pretende reparcelar, enquanto os atendentes do setor comercial do SAMAE tentam chegar a um denominador comum.

A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente, a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês.

Além disso, o setor comercial da autarquia - situado junto à Rua Iracy Luchina, nº 711 - atende em horário flexível, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, inclusive ao meio-dia.

Na Campanha ‘Conversando com o SAMAE’ são disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:

- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10%) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações; ou
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

* A foto registra a intensa movimentação no balcão de atendimento do SAMAE

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