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Prazo final para renegociar débitos com condições especiais

SAMAE
Últimos dias para renegociar débitos com condições especiais

Araranguá

Com a inflação elevada e mostrando uma persistência bem maior que a esperada, a escalada dos juros e o alto desemprego, a quantidade de pessoas cuja renda não é suficiente para quitar os débitos cresce. Consciente disso, foi implantado em agosto do ano passado, a Campanha Conversando com o SAMAE.
O objetivo é oferecer condições especiais para que os titulares de fatura paguem, antigos débitos em condições facilitadas. Assim, a renegociação pode chegar a até 96 parcelas mensais, o equivalente a 8 anos. A campanha encerra em 30 de junho e não será prorrogada.

Fazer a renegociação de débitos é simples! Basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE- Rua Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha - expor sua situação e tentar chegar a um denominador comum. É necessário apresentar os documento de identidade e número da matrícula da tarifa. O setor comercial da autarquia atende em horário flexível, isto é, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia.

O chefe do setor comercial do SAMAE, Márcio Macedo, que trabalha na autarquia há 24 anos orienta as pessoas para que não deixem a renegociação para a última hora: ‘A campanha abrange os créditos não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa. A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente, a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês’.

VEJA AS OPÇÕES:
- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10%) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações; ou
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

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