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Só mais 9 dias para renegociar débitos em condições especiais junto ao SAMAE

PRAZO FINAL
Interessados tem só mais nove dias para renegociar débitos em condições especiais com o SAMAE

Araranguá

A população tem até o dia 30 de junho para aderir ao programa que oferece 100% de desconto em multas e juros se for à vista, além de também ter oportunidade de acertar a dívida em até 96 prestações mensais. Mais de 500 titulares de fatura já optaram pelo acordo em condições especiais.

Denominado de Conversando com o SAMAE, o programa de renegociação de débitos é fruto da Lei Municipal nº 33/2021, sancionada pelo prefeito municipal, César Cesa em 29 de julho do ano passado, após o projeto e receber aprovação unânime na Câmara de Vereadores.

O diretor administrativo do SAMAE, Elton Ferreira mantém expectativa de intensa procura por renegociação de débitos: ‘A campanha para pagamentos de dívidas referentes aos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em condições especiais encerra em 30 de junho. Entretanto, recomendamos que os interessados fiquem atentos, porque, na prática, iniciando a contagem a partir de 20 de junho faltam apenas nove dias úteis para sua finalização. Já houve uma prorrogação e o Município já reiterou que não planeja ampliar o prazo desta campanha’, comenta. As prestações serão iguais, mensais e consecutivas, devendo a primeira parcela ser paga junto à próxima fatura a ser gerada.

A renegociação pode ser feita pessoalmente no setor comercial do SAMAE, que atende das 7h às 19h, sem fechar ao meio-dia.
O desconto está associado a quantidade de parcelas. Saiba mais:
I - do principal, quando o pagamento for à vista;
II - do principal, de 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
III - do principal, de 10% da multa de mora e de 10% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
IV - do principal, de 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
V - do principal, de 20 % da multa de mora e de 20% montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
VI - do principal, de 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
VII - do principal, de 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
VIII - do principal, de 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
IX - do principal, de 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até noventa e seis prestações.

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