Campanha de renegociação encerra em 30 de junho
REGULARIZE SEUS DÉBITOS
Campanha Conversando com o SAMAE possibilita parcelar antigos débitos sem cobrança de juros multa e correção monetária
Araranguá
A contagem regressiva indica que faltam pouco mais de quatro meses a data final é 30 de junho para aderir ao Programa 'Conversando com o SAMAE', que viabiliza a pessoas físicas e jurídicas, celebrar acordos visando o pagamento de débitos referentes aos serviços de água ou esgotamento sanitário, contraídos junto a autarquia.
Dependendo do caso é possível negociar o parcelamento em até 96 parcelas mensais. A prestação mínima corresponderá a 1/10 (um décimo) do valor da menor tarifa de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias.
É possível solicitar reparcelamento mediante requerimento formulado pelo usuário, ou por meio de ofício emitido pelo SAMAE como forma de complementar suas ações de cobrança, até o dia 30 de junho. Atendendo pedidos, a campanha, inicialmente prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2021, foi prorrogada por mais um semestre, assim a data final é 30 de junho de 2022.
O chefe do setor comercial do SAMAE, Márcio Macedo, revela que mais de 300 contribuintes aderiram à campanha. Por uma questão legal, a autarquia não tem como renunciar a receita. Assim é ofertada a possibilidade de renegociar antigos débitos, que podem ser quitados por meio de prestações que cabem no bolso do titular da conta e, ao mesmo tempo, manter o abastecimento de água e serviço de esgotamento sanitário, explica.
O setor Comercial do SAMAE - situado junto à Rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 711, Bairro Urussanguinha - mantém expediente entre segunda e sexta-feira, das 7h às 19h, sem fechar ao meio-dia.
São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:
- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% (cinco por cento) da multa de mora e de 5% (cinco por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até doze parcelas;
- 10% (dez por cento) da multa de mora e de 10% (dez por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até vinte e quatro prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% (quinze por cento) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até trinta e seis prestações;
- 20 % (vinte por cento) da multa de mora e de 20% (vinte por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até quarenta e oito prestações;
- 25% (vinte e cinco por cento) da multa de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até sessenta prestações;
- 30% (trinta por cento) da multa de mora e de 30% (trinta por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até setenta e duas prestações;
- 35% (trinta e cinco por cento) da multa de mora e de 35%(trinta e cinco por cento) do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até oitenta e quatro prestações; ou
- 40% (quarenta por cento) da multa de mora e de 40% (quarenta por cento)