Portaria sobre isenção das taxas de deslocamento de cavalete e ramal
PORTARIA DO SAMAE
Adequação ao sistema padrão gera isenção das taxas de deslocamento de cavalete e ramal
Araranguá
Por meio da Portaria número 0067/2021, publicada na quinta-feira, dia 26 de agosto, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Araranguá determina a isenção da cobrança das taxas de deslocamento de cavalete e ramal e dá outras providências.
Em síntese, o documento assinado pelo diretor geral, Jairo do Canto Costa, Jairinho e pela diretora administrativa, Ruana de Freitas Cristiano Pacheco estabelece que fica isento de pagamento de taxas de deslocamento de cavalete ou deslocamento de ramal, conforme o caso, o usuário que de livre e espontânea vontade solicite os referidos serviços com a finalidade de adequar a ligação do seu hidrômetro segundo a atual padronização do SAMAE, com vistas a facilitar o acesso dos colaboradores da autarquia para a leitura e manutenção do hidrômetro.
A referida portaria também determina o seguinte: que esta isenção será concedida somente para aqueles usuários que possuam ligação de água antiga que, atendendo ao interesse público, adequem a instalação do hidrômetro para a padronização do SAMAE.
Na mesma portaria também consta que, a isenção da taxa de deslocamento de cavalete e ramal será concedida em caráter temporário, somente durante o período da campanha de orientação e conscientização dos usuários para adequação da ligação do hidrômetro em conformidade com a padronização do SAMAE.
O documento também prevê que estão excluídos de isenção os casos descritos no Artigo 3º da Lei Municipal 3.770/2021, que são os seguintes: onde ocorrer religação de água suprimida ou religação de água após o corte em razão de inacessibilidade ao hidrômetro para leitura, conserto e manutenção.