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Campanha para renegociar débitos com SAMAE encerra em 30 de junho

Araranguá

No dia 30 de junho encerra a Campanha Conversando com o SAMAE. É uma oportunidade para os usuários renegociarem o pagamento de faturas em atraso. Os benefícios são inúmeros, principalmente pelo fato de manter o abastecimento de água e tratamento de esgoto em seu imóvel, evitando o corte por inadimplência. Além disso, o cliente pode optar realizar um parcelamento em condições diferenciadas, que se enquadrem dentro do seu orçamento.

Aproximadamente 500 pessoas já aderiram à campanha. Na última semana, 35 usuários do SAMAE aderiram ao programa e a procura por renegociação tem crescido dia após dia. Fazer adesão à campanha é simples! ‘Este programa, que oferece condições especiais representa uma ímpar oportunidade para regularizar a situação e manter o abastecimento de água. A ação foi implantada porque muitas pessoas tiveram problemas financeiros decorrentes de problemas como a crise e a pandemia da Covid-19. Houve sensibilidade da Administração Municipal e da direção do SAMAE quanto ao delicado momento. A campanha encerra no dia 30 de junho e não deve ser prorrogada ou feita uma nova edição, ao menos na atual gestão’, pondera o Assessor Jurídico do SAMAE, Gian Carlos Goetten Setter. Segundo ele, caso não ocorra acordo, os antigos débitos serão ajuizados para que seja feita a cobrança.

Basta o titular da fatura comparecer na sede do SAMAE munido dos documento de identidade e número da matrícula da tarifa. A autarquia atende em horário flexível, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, inclusive ao meio-dia.

A parcela mínima pode somar o correspondente um décimo do valor mensal da tarifa básica de água vigente na data da negociação, de acordo com a categoria de consumo, independentemente do número de economias. Atualmente, a taxa mínima residencial tem o valor de R$ 40,67 para o consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês.

São disponibilizadas as seguintes modalidades de negociação:

- Sem correção monetária, mais desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10%) do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações; ou
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.

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